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Frentistas têm Direito a Aposentadoria Especial - Texto escrito pelo advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta





O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) definiu que os frentistas do posto de gasolina têm direito a contar o tempo nessa atividade para a aposentadoria especial. Considera-se aposentadoria especial aquela gerada por trabalho insalubre ou perigoso e que, possibilita sair da ativa e receber o benefício do INSS com 25 anos de contribuição sem que haja a incidência do fator previdenciário.
 
Todavia, não é só o trabalhador frentista dos postos de combustíveis que tem direito a aposentadoria especial, mas também, todos os profissionais que exercem atividades remuneradas dentro desse local. Ou seja, não é apenas o profissional que abastece o veículo tem a sua atividade considerada insalubre ou perigosa, como também o atendente do caixa, o gerente, o auxiliar administrativo, o lubrificador, o vigia, o lavador de veículos, serviços gerais, entre outros.
 
É muito importante que o trabalhador peça para o empregador o PPP – perfil profissiográfico previdenciário, que é o documento realizado com base nas informações do LTCAT, bem como SB40, Dirben 8030. Esses documentos, aliados à prova testemunhal, à prova emprestada de empregados de outros postos de combustíveis, ou do mesmo local de trabalho, poderão atestar a realização da atividade especial.
 
Porém, o INSS raramente admite esse tipo de atividade como especial. Uma vez que, se no PPP constar que foi fornecido EPI, é argumento suficiente para negar-se a aposentação com prazo reduzido, o que sempre acontece. Sendo assim torna-se necessário a devida comprovação em juízo, que possibilita, na grande maioria dos casos, o reconhecimento da atividade como especial.
 
Do mesmo modo se o segurado já está aposentado por tempo de contribuição, mas exerceu alguma dessas funções em postos de combustíveis, tem direito à REVISÃO da aposentadoria para transformá-la em Aposentadoria Especial ou, apenas parte dela, com 20% ou 40% a mais no período, o que certamente acarretará em significativo aumento da renda do benefício.
 
Se você exerce ou exerceu alguma atividade insalubre ou perigosa, procure um advogado de sua confiança.
 
Djair Tadeu Rotta e Rotta - Advogado OAB/SP 341.378
 


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